Em 17/10/2022

STJ publica primeira parte de matéria especial sobre impostos municipais


ITBI, IPTU e ISSQN são os três principais tributos municipais.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a primeira parte de uma matéria especial sobre tributos municipais. De acordo com o texto, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), juntamente com o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), compõem grande parte das receitas próprias nos mais de 5.500 municípios brasileiros.

Nesta primeira parte do especial, o imposto a ser abordado é o ITBI, que remonta a 1809, ainda na época do Império, com o chamado “imposto da sisa”. Com previsão constitucional desde 1891, é previsto, atualmente, no art. 156 da Constituição Federal de 1988 e regulado pelos arts. 35 a 42 do Código Tributário Nacional (CTN).

A matéria apresenta assuntos como, por exemplo, o acórdão proferido no Recurso Especial n. 1.937.821-SP (REsp), que dispôs que a base de cálculo do ITBI deve considerar o valor de mercado do imóvel individualmente determinado, afetado por fatores específicos como o estado de conservação, e o acórdão proferido no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n. 1.760.009-SP (AgInt no AREsp), que estabeleceu que o fato gerador do ITBI somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro no Cartório de Imóveis. Além disso, também são abordados temas como a devolução do imposto no negócio anulado, valor de venda e valor de arrematação, ônus da prova para afastar imunidade tributária e alienação onerosa para coproprietário.

Veja a íntegra da primeira parte da matéria especial.

Fonte: IRIB com informações do STJ.



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