Em 14/04/2025

STJ afasta credor fiduciário em execução de IPTU de imóvel financiado


Confira a opinião de Vitor Fantaguci Benvenuti publicada no ConJur.


O portal ConJur publicou a opinião de Vitor Fantaguci Benvenuti intitulada “STJ afasta credor fiduciário em execução de IPTU de imóvel financiado”. No texto, Benvenuti ressalta que “essa decisão é importantíssima do ponto de vista econômico, pois impacta diretamente as taxas de juros praticadas pelos bancos nos financiamentos. Afinal, caso se decidisse pela possibilidade de responsabilização das instituições financeiras, o risco de inadimplemento do IPTU certamente seria traduzido em taxas de juros mais elevadas nos financiamentos imobiliários.” Ainda conclui o autor que “merece elogios o posicionamento do STJ, que garantiu segurança jurídica aos envolvidos, prestigiou a melhor interpretação do artigo 34 do Código Tributário Nacional e ainda beneficiou a população brasileira ao evitar um significativo aumento dos juros em financiamentos imobiliários, o que certamente ocorreria caso o entendimento fosse outro.

Leia a íntegra no ConJur.

Fonte: IRIB, com informações do ConJur.



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