Em 22/01/2021

SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL – PESSOA INCAPAZ – AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.


CSMSP. Apelação Cível n. 1045783-91.2020.8.26.0100. Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 10/12/2020, DJe de 08/01/2021.


EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida – Instrumento particular de constituição de sociedade empresária limitada – Integralização de capital por incapaz – Ato de transmissão do bem da pessoa física para pessoa jurídica – Indispensabilidade de autorização judicial – Recurso não provido. (CSMSP. Apelação Cível n. 1045783-91.2020.8.26.0100. Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 10/12/2020, DJe de 08/01/2021). Veja a íntegra.



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