TJAM: Serventias Extrajudiciais não podem ter funcionamento suspenso ou inviabilizado
Decisão proferida ressalta a importância das Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro na situação de pandemia de Covid-19.
A decisão proferida pelo Juiz de Direito, Dr. Manuel Amaro de Lima, em pedido de tutela de urgência pleiteada pela Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM), determinou que as Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registros funcionem, com as medidas preventivas necessárias, no período de vigência do Decreto Estadual n. 43.303 de 23 de janeiro de 2021.
Para o Magistrado, os Serviços Notariais e Registrais exercem funções estipuladas por lei e são essenciais para a garantia da vida de pacientes e seus familiares. Além disso, explicou em sua decisão que a regulação, criação e extinção das Serventias Extrajudiciais compete ao Poder Judiciário, tendo o decreto governamental interferido na harmonia entre os Poderes.
Fonte: IRIB, com informações da Divisão de Divulgação e Imprensa do TJAM
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