Homologação de sentença de divórcio estrangeira no Brasil
Confira a opinião de Sândala Almonfrey de Oliveira publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Sândala Almonfrey de Oliveira, intitulada “Homologação de sentença de divórcio estrangeira no Brasil”, na qual a autora ressalta que “uma sentença estrangeira não produz automaticamente efeitos no Brasil, sendo indispensável compreender quando será necessária a homologação da decisão estrangeira para que o divórcio seja válido perante o ordenamento jurídico brasileiro” e busca esclarecer “quando a homologação é exigida, qual o órgão competente, quais documentos são necessários e como ocorre o procedimento, com base na legislação vigente e na prática forense.” Em sua conclusão, afirma que “a homologação de sentença de divórcio estrangeira é um procedimento técnico, que exige atenção aos detalhes documentais, à legislação aplicável e às particularidades de cada país de origem da decisão.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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