SFH. Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade. Purga da mora. Notificação pessoal. Edital eletrônico. Validade.
TRF4. 4ª Turma. Apelação Cível n. 5017506-52.2024.4.04.7100 – RS, Relator Des. Federal Marcos Roberto Araujo dos Santos, julgada em 10/09/2025 e publicada em 11/09/2025.
EMENTA OFICIAL: SFH. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. EDITAL ELETRÔNICO. VALIDADE. 1. Trata-se de ação ordinária ajuizada contra Caixa Econômica Federal, visando à anulação da consolidação da propriedade e execução extrajudicial de imóvel objeto de mútuo com alienação fiduciária, nos termos da Lei 9.514/97. 2. O autor alega que não foi notificado pessoalmente para purga a mora. No entanto, entendo que a prova documental apresentada é suficiente para comprovar que o autor foi notificado nos termos da Lei 9.514/97. 3. Reconhecida a possibilidade de intimação por edital eletrônico para fins de purga da mora. 4. Apelação improvida. (TRF4. 4ª Turma. Apelação Cível n. 5017506-52.2024.4.04.7100 – RS, Relator Des. Federal Marcos Roberto Araujo dos Santos, julgada em 10/09/2025 e publicada em 11/09/2025). Veja a íntegra.
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