Usucapião. Imóvel urbano. Área inferior à Fração Mínima de Parcelamento. Qualificação registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião de imóvel urbano com área inferior à Fração Mínima de Parcelamento.
PERGUNTA: Foi-nos apresentada a usucapião de um imóvel urbano. Tal imóvel possui a área de 74,60m2 (abaixo do parcelamento do solo urbano). Ao verificar a matrícula, constatamos que o bem pertence a duas pessoas – que estão vivas. Lançamos uma primeira nota de exigência indeferindo o pedido pelos motivos informados. A parte insiste em afirmar que devemos deferir o pedido. Dizemos que este RGI não avoca competências do Município, muito menos, defere pedidos que podem ser solucionados por outro meio, como por exemplo, a compra e venda em condomínio. Qual é o melhor via a ser indicada para a parte? Estamos corretos em nossa posição?
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