Servidão administrativa. Possuidor – legitimidade passiva. Esfera patrimonial – repercussão. Participação do proprietário – necessidade.
TJPR. 4ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0017463-06.2021.8.16.0031, Comarca de Guarapuava, Relator Des. Clayton de Albuquerque Maranhão, julgada em 05/06/2023 e publicada em 06/06/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. PASSAGEM DE LINHAS DE TRANSMISSÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BEM EM RAZÃO DA SERVIDÃO QUE REPERCUTE EM SUA ESFERA PATRIMONIAL. SERVIDÃO QUE SOMENTE PERFECTIBILIZA COM O REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. ART. 16 DO DECRETO-LEI Nº 3.365/1941. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. (TJPR. 4ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0017463-06.2021.8.16.0031, Comarca de Guarapuava, Relator Des. Clayton de Albuquerque Maranhão, julgada em 05/06/2023 e publicada em 06/06/2023). Veja a íntegra.
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