Em 09/09/2025

Sentença judicial. Regime de bens – alteração. Pacto antenupcial. Qualificação registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alteração do regime de bens.


PERGUNTA: No caso específico de alteração de regime de bens do casamento já celebrado por meio de sentença judicial transitada em julgado – passando do regime legal (comunhão parcial) para o da separação convencional –, é efetivamente obrigatória a lavratura posterior de pacto antenupcial por escritura pública? Ou a própria sentença judicial já supre a formalidade para fins de registro perante terceiros, dispensando o pacto?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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