Em 21/09/2016

Senado: Segue para sanção limite de reajuste de taxa de terreno da União


A MP 732/2016 limita a 10,54% o reajuste do foro e da taxa de ocupação de imóveis da União para o exercício de 2016


O Plenário do Senado aprovou nessa terça-feira (20/9) a Medida Provisória 732/2016, que limita a 10,54% o reajuste do foro e da taxa de ocupação de imóveis da União para o exercício de 2016. O valor equivale ao IGP-M, índice de inflação medido pela Fundação Getúlio Vargas, acumulado em 2015. Como houve alteração no texto original, que resultou no em projeto de lei de conversão (PLV 25/2016), a matéria seguirá para sanção presidencial.

O reajuste máximo incidirá sobre as Plantas de Valores Genéricos (PVGs), que determinam o valor do metro quadrado. As duas receitas são devidas quando há utilização privada de terreno pertencente à União e correspondem a 2% (taxa de ocupação) do valor do terreno mais 0,6% (foro).

As duas receitas poderão ser pagas em parcela única ou em até seis cotas por meio de guias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Para o relator da comissão mista que analisou a matéria, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), a medida é benéfica aos ocupantes de imóveis da União, “pois ainda que a planta de valores genéricos elaborada pelos municípios e pelo Distrito Federal ou a Planilha Referencial de Preços de Terras elaborada pelo Incra autorizem um reajuste mais elevado, a atualização do valor do domínio pleno do terreno de propriedade da União está limitado a 10,54% sobre o valor do trecho correspondente para o exercício de 2015”, explicou.

Fonte: Agência Senado

Em 20.9.2016



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