Em 05/08/2022

Senado Federal aprova MP n. 1.109/2022


MP trata de regras trabalhistas alternativas para vigorar em períodos de calamidade pública. Texto aprovado pela Câmara dos Deputados não foi alterado.


O Senado Federal aprovou o texto da Medida Provisória n. 1.109/2022 (MP), que autoriza o Poder Executivo Federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas, além do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A Lei será promulgada pelo Congresso Nacional.

De acordo com a notícia publicada pela Agência Senado, o texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados não sofreu mudanças e foi aprovado pelos Senadores por 51 votos a 17. A alegação para manutenção do texto foi a escassez de tempo para aprovação, segundo o Relator da MP no Senado Federal, Senador Carlos Portinho (PL-RJ). O texto perderia a validade no próximo domingo, 07/08/2022.

A intenção da MP é preservar o emprego e a renda, além de garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social decorrente do estado de calamidade pública.  Segundo Portinho, é preciso que o Governo tenha pronta uma fórmula que possa ser adotada em situações como aquelas ocorridas nos últimos dias, referindo-se às enchentes ocorridas no início do ano e que prejudicaram vários Municípios. Para Carlos Portinho, “diante destes eventos, verificou-se o quanto era fundamental que o Poder Executivo já dispusesse de instrumentos que possibilitassem respostas eficazes e imediatas, quando foi evidenciado o risco de destruição massiva de empregos. A demora em agir não pode ocorrer nas situações de calamidade.”

Veja a íntegra da Medida Provisória n. 1.109/2022.

Leia também:

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.



Compartilhe