Em 14/11/2022

Segunda Seção do STJ aprova duas Súmulas


Entendimentos se referem ao regime de bens na união estável e cláusula de prorrogação automática de fiança.


Foram aprovadas, no dia 09/11/2022, pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em Direito Privado, duas Súmulas. A primeira, trata sobre o regime de bens na união estável, e a segunda, sobre a cláusula de prorrogação automática de fiança. As Súmulas servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do Tribunal.

De acordo com o STJ, as Súmulas aprovadas foram as de ns. 655 e 656, que possuem a seguinte redação:

  • Súmula 655 – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
     
  • Súmula 656É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.

Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art.123 do Regimento Interno do STJ.

Fonte: IRIB, com informações do STJ.



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