Em 26/09/2023

RIB emite NT sobre alterações trazidas pela Lei n. 14.620/2023 quanto a publicação de editais na execução da Alienação Fiduciária


Documento tratou da sistemática de publicação dos editais na execução da alienação fiduciária relevantes ao Registrador imobiliário e a possibilidade do leilão eletrônico.


O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) publicou a Nota Técnica n. 03/2023, referente às alterações trazidas pela Lei n. 14.620/2023 na sistemática de publicação dos editais na execução da alienação fiduciária relevantes ao Registrador imobiliário e a possibilidade do leilão eletrônico. O documento foi produzido pela Assessoria Jurídica do RIB.

Em síntese, o documento abordou temas como: a necessidade de publicação de todos os editais da execução da alienação fiduciária; a publicação dos editais em jornal eletrônico adequado e a questão da previsão contratual de publicação dos editais em meio impresso, dentre outros.

A Nota Técnica apresenta quatro conclusões. Especificamente sobre o cumprimento dos requisitos legais de enquadramento para publicação dos editais eletrônicos, a Nota Técnica ressalta que o Diário do Registro de Imóveis Eletrônico, gerenciado por duas instituições sem fins lucrativos e de promoção do registro de imóveis brasileiro, o RIB e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), “cumpre com todos os requisitos legais de enquadramento para publicação dos editais eletrônicos previstos na Lei 9.514 de 1997.

Leia a íntegra da Nota Técnica.

Fonte: IRIB, com informações do RIB.



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