Em 19/05/2022

REURB-S. Imóvel penhorado – Fazenda Pública. Procedimento registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de REURB-S em imóvel penhorado pela Fazenda Pública.


PERGUNTA: Recebemos um pedido de registro de Certidão de Regularização Fundiária (CRF), por meio da REURB-S, com base na Lei Federal n. 13.465/2017, pelo Município em área de empresa particular, sob a legitimação fundiária dos moradores que ocupam a área há mais de 5 anos consolidada. A empresa foi notificada e não se manifestou sob o procedimento administrativo iniciado pela Prefeitura no devido prazo estabelecido pela Lei. Com a analise dos documentos apresentados, foi constatado que na matrícula existe uma penhora em vigor da Fazenda Pública, oriunda de processo judicial de 2004, sobre uma execução fiscal. Perguntamos: quanto a essa penhora, como deve o Registrador de Imóveis proceder?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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