Em 17/08/2023

Retificação de área – ausência de erro. Titularidade – alteração. Extinção de condomínio. Desapropriação.


TJRS. 20ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5000407-04.2019.8.21.0095, Comarca de Estância Velha, Relator Des. Dilso Domingos Pereira, julgada em 02/08/2023 e publicada em 09/08/2023.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA E DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. AUSÊNCIA DE ERRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. NOS TERMOS DO ART. 213, INCISOS I E II, DA LEI N. 6.015/73, A PROPOSITURA DE AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO EXIGE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO (FORMAL OU MATERIAL) NA AVERBAÇÃO QUE SE BUSCA VER CORRIGIDA. CASO CONCRETO, CONTUDO, EM QUE OS AUTORES NÃO LOGRARAM ÊXITO EM DEMONSTRAR, COMO LHES INCUMBIA, POR FORÇA DO ART. 373, I, DO CPC, A EXISTÊNCIA DE ERRO CAPAZ DE JUSTIFICAR A RETIFICAÇÃO PRETENDIDA. POR CONSEGUINTE, IMPOSITIVA A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ORA APELADA. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. UNÂNIME. (TJRS. 20ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5000407-04.2019.8.21.0095, Comarca de Estância Velha, Relator Des. Dilso Domingos Pereira, julgada em 02/08/2023 e publicada em 09/08/2023). Veja a íntegra.



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