Em 14/06/2021

Retificação de área. Imóvel com área localizada em dois municípios. Competência registral distinta. Procedimento registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da competência registral no caso de retificação de área de imóvel localizado em dois Municípios.


PERGUNTA: Foi recepcionado em nossa Serventia uma Certificação emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) de imóvel rural com matricula primitiva em outro Estado que não é o da minha Comarca. A parte requereu a abertura de matrícula com amparo no art. 176 § 1º, I e nos arts. 228 e 236 da Lei de Registros Públicos, informando que, com a divisão entre esses dois Estados, parte do imóvel, devidamente certificado, passou a pertencer ao Município e ao Estado da minha competência registral. É possível a abertura de matricula?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]

 



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