Em 30/06/2023

Retificação de área. Confrontante falecido. Procedimento registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de retificação de área quando o proprietário do imóvel confrontante é falecido.


PERGUNTA: Sobre retificação de área onde foi indicado como confrontante proprietário falecido e não houve qualquer outra indicação com relação aos herdeiros ou sobre o inventário, pergunto: 1 - É necessário verificar se teve ou não inventário e como está seu andamento/ou se já foi finalizado? Ou qualquer herdeiro ou cônjuge sobrevivente pode assinar na condição de confrontante, sem necessidade de verificar a situação do inventário? 2 - É necessário solicitar documentos que provem quem são os herdeiros ou meeira/meeiro? 3 - Tendo inventário e ainda não finalizado, poderia qualquer dos herdeiros ou inventariante assinar? 4 - Tendo inventário já finalizado, deverá assinar a pessoa a quem foi atribuída o imóvel confrontante no inventário? 5 - Se o imóvel confrontante não possuir matrícula, como proceder? 6 - Se o requerente da solicitação não souber informar quem são os herdeiros ou cônjuge sobrevivente, por não ter contato com tais pessoas, como proceder?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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