Em 13/12/2022

Reserva legal – averbação – cancelamento. Previsão legal – ausência. CAR.


TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0040187-79.2021, Comarca de Joinville, Relator Des. Altamiro de Oliveira, julgado em 08/11/2022.


EMENTA OFICIAL: CONSELHO DA MAGISTRATURA. RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. RECUSA DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE JOINVILLE. RECURSO DA INTERESSADA. PRETENSÃO DE CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE AUTORIZA A EXCLUSÃO DA RESERVA LEGAL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0040187-79.2021, Comarca de Joinville, Relator Des. Altamiro de Oliveira, julgado em 08/11/2022). Veja a íntegra



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