Em 16/11/2010

Regulamentada a transferência de terras da União na Amazônia Legal


Portaria indica a documentação requerida, de acordo com a Lei nº 11.952/2009, que trata do processo de regularização fundiária na região


A Portaria nº 529, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 de novembro, que trata sobre a análise dos pedidos de doação ou concessão de direito real de uso de terras da União localizadas nas áreas da Amazônia Legal, deve ser a fonte de consulta para os municípios que pretendem fazer pedidos de transferência de terras da União em área de expansão urbana. O texto aborda a questão da análise dos pedidos de doação ou concessão de direito real de uso de terras da União localizadas nessas áreas.

A nova norma indica a documentação requerida, de acordo com a Lei nº 11.952/2009, que trata do processo de regularização fundiária na Amazônia Legal, e cita os procedimentos e conteúdos do ordenamento territorial urbano e da justificativa para doação. A regulamentação detalha, ainda, conteúdos a serem analisados na justificativa, os critérios que serão considerados como, por exemplo, as condições a serem observadas quando se tratar de município envolvido em área de influência de grandes empreendimentos.

Segundo matéria veiculada no site do Ministério das Cidades em 10/11/10, a lei e a portaria preveem que a Secretaria Nacional de Programas Urbanos analisará os pedidos quanto a sua conformidade ao Estatuto da Cidade. Essa legislação contempla, dentre outros aspectos, a possibilidade do município solicitar terras da União localizadas em área de expansão urbana, para ordenar o crescimento urbano, antecipar investimentos públicos e controlar o uso e ocupação do solo com base no Plano Diretor, de forma a atender as demandas advindas com o crescimento urbano. Para tanto, estabeleceu alguns requisitos, como a justificativa de transferência dessas áreas e o ordenamento territorial urbano a ser contemplado no Plano Diretor ou em lei específica. No processo de regularização fundiária urbana dos municípios da Amazônia Legal, o Ministério do Desenvolvimento Agrário coordena o programa Terra Legal, e o Ministério das Cidades auxilia nas questões de regularização fundiária urbana e de ordenamento territorial através da Secretaria Nacional de Programas Urbanos (SNPU).

Assessoria de Comunicação do IRIB (com informações do Ministério das Cidades)

Postada em 10.11.2010



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