Em 22/04/2024

Registro de Imóveis do Brasil publica Nota Técnica sobre aplicação temporal das alterações legislativas


NT detalha a execução da alienação fiduciária e da hipoteca na Lei n. 14.711/2023.


O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) publicou a Nota Técnica n. 01/2024 (NT) contendo diretrizes detalhadas sobre a aplicação temporal das alterações legislativas na execução da alienação fiduciária de bens imóveis e da hipoteca, considerando a publicação da Lei n. 14.711/2023. De acordo com a informação publicada pelo RIB, “a nota técnica foi elaborada por uma equipe composta por Bernardo Chezzi, Gabriel Pires (MG), José Baltazar (MS) e Moacyr Petrocelli (SP), sob a aprovação do Conselho de Administração do RIB.

A Nota Técnica trata de temas como: o Princípio Tempus Regit Actum e o controle da temporalidade pelo Registrador de Imóveis; a natureza das normas da Lei n. 14.711/2023; as alterações na execução da alienação fiduciária de bens imóveis; as questões de direito material que podem ser objeto de ingresso no Registro Imobiliário sobre contratos já registrados; e a execução extrajudicial da hipoteca, dentre outros assuntos.

Segundo a NT, o documento tem como finalidade “contribuir com a padronização de entendimento por todos os registradores de imóveis brasileiros, na coalização das 20 entidades estaduais que compõem o Registro de Imóveis do Brasil, quanto aos aspectos de temporalidade da Lei 14.711.

Leia a íntegra da Nota Técnica.

Fonte: IRIB, com informações do RIB.



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