Em 21/11/2011

Réus são condenados por fraudar desapropriações em Viracopos


De acordo com o MPF, cinco pessoas tentaram obter vantagens indevidas em prejuízo da INFRAERO, utilizando-se de documentos falsos


O juiz federal Leonardo Pessorrusso de Queiroz, substituto da 9ª Vara Federal em Campinas/SP, condenou cinco pessoas responsáveis por fraudes em processos de desapropriações relativas à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos. Eles foram investigados pela Polícia Federal na chamada “Operação Sentença Final”, deflagrada em 2010. 

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação penal, as investigações demonstraram que os réus se associaram para tentar obter vantagens indevidas em prejuízo da INFRAERO, utilizando-se de documentos falsos. Eles adulteraram procurações para agir em nome dos verdadeiros donos, bem como falsificaram certidões de posse da terra em nome de pessoas falecidas.

 O mentor dos crimes, A.H.S., condenado a mais de 12 anos de prisão, “comandava os demais elementos da operação de modo a permanecer sempre formalmente distanciado das fraudes”, enquanto V.M.M., punido com mais de 8 anos de prisão, colocava em prática os planos, funcionando ora como falso procurador ou alienando terceiros para esta função.

 Ao todo, os acusados atuaram em 13 processos de desapropriação, sendo que em um deles, A.H.S chegou a receber o valor da indenização. Nas outras ações, embora vários acordos já tivessem sido homologados, o dinheiro não foi repassado em virtude do Juízo da 8ª Vara Federal em Campinas/SP haver tomado conhecimento das irregularidades e avisado aos demais magistrados.

Leonardo de Queiroz acrescentou que “o processo de desapropriação de área para expansão do Aeroporto Internacional de Viracopos, além de ser de extremo interesse público nacional, lida com milhões de reais em recursos públicos destinados a esse fim, sendo que a fraude dirigida a este fim enseja maior reprovação”.

Além de A.H.S. e V.M.M., foram condenados D.S.P. (4 anos de prisão em regime semi-aberto) e M.A.F. (1 ano em regime aberto), que atuavam como falsos procuradores, e F.P.M. (1 ano em regime aberto), que agia como falso comprador de imóvel desapropriado. Os réus poderão apelar da sentença.

Íntegra da decisão

Fonte: Site da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo

Em 18.11.2011



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