Em 26/04/2011

“Quando deverá ocorrer averbação de reserva legal no Registro de Imóveis”





"Tendo em vista a discussão sobre a reforma do Código Florestal Brasileiro, em tramitação no Congresso Nacional, o BE publicará a partir desta edição, artigos sobre os efeitos da legislação sobre o registro de imóveis. O primeiro trabalho da série é de autoria do registrador de imóveis em Campo Novo do Parecis (MT) José de Arimatéia Barbosa."

(...) Sabe-se que o Código Ambiental em discussão prevê a dispensa da reserva legal para propriedades que medem até 4 módulos fiscais.Se aprovado, certamente fará com que todos os proprietários de áreas com essa dimensão saiam da ilegalidade.

Por conta da vida que escolheram na Amazônia, para onde foram incentivados pelos Governos militares, milhões de brasileiros são processados e /ou condenados ao pagamento de multas florestais impagáveis, às vezes pelo simples fato de não constituir um bom Advogado para promover suas defesas e recursos administrativos e/ou Judiciais, oriundos, em sua maioria, através de procedimentos instaurados por incompetentes agentes ambientais.

Quem vive na Amazônia, seguramente pode afirmar que dois são Brasis, um real e outro legal. Para conhecer o primeiro necessário se faz vir ao seu encontro.

Diante desse panorama exposto questiona-se: A vinculação da área de reserva legal a qualquer ato referente ao exercício do direito de propriedade, realmente produz eficácia para a preservação dos danos ambientais? Reservando oitenta por cento da propriedade rural não fere o exercício do direito de propriedade? (...)


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Fonte: Assessoria de imprensa do IRIB
Em 26.4.2011



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