Em 01/08/2023

Provimento CN-CNJ n. 148/2023, de 27 de julho de 2023


Disciplina a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos, e dá outras providências.


Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 1º/08/2023, Edição n. 171/2023, Seção Corregedoria, p. 14), o Provimento CN-CNJ n. 148/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), disciplinando a atuação da Corregedoria Nacional como Agente Regulador dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos, além de outras providências. O Provimento entrou em vigor imediatamente.

De acordo com o art. 1º do Provimento, “fica instituído o Agente Regulador dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos (ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ), órgão da Corregedoria Nacional de Justiça encarregado de exercer a competência reguladora, conforme se extrai dos seguintes dispositivos da Lei n. 14.382/2002: inciso XI do art. 3º; § 3º, I, do art. 3º; parte final do § 4º do art. 3º; parte final do caput do art. 4º; § 2º, do art. 4º; §§ 1º e 2º do art. 5º; art. 7º e art. 8º.” Já o art. 2º prevê que, “o Agente Regulador funcionará por meio dos seguintes órgãos internos: I – Secretaria Executiva; II – Câmara de Regulação; e III – Conselho Consultivo.

Veja a íntegra do Provimento (excerto do DJe).

Fonte: IRIB.



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