Em 26/07/2011

Proprietário rural que recuperar áreas de preservação poderá receber pagamento


Os recursos financeiros serão provenientes de doações de pessoas físicas e de entidades nacionais e internacionais


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 740/11, do deputado Luiz Otavio (PMDB-PA), que prevê a remuneração do proprietário rural ou detentor de posse rural pela recuperação ou manutenção de áreas de preservação permanente (APPs). De acordo com a proposta, os recursos financeiros para pagamento desse tipo de "serviço ambiental" serão provenientes de doações de pessoas físicas e de entidades nacionais e internacionais, sem ônus para o Tesouro Nacional. O texto não define o valor da recompensa aos agricultores.

O projeto acrescenta artigo ao Código Florestal (Lei 4.771/65). A lei define como áreas de preservação permanente espaços territoriais sob regime de proteção integral, entre os quais as áreas com vegetação natural situada ao longo dos rios, nos topos de morro e nas encostas com determinado grau de declividade. "Toda a população, direta ou indiretamente, é favorecida pelos serviços ambientais decorrentes das APPs e, portanto, nada mais justo do que destinar recursos financeiros aos proprietários rurais que adotem práticas voltadas à recuperação e manutenção dessas áreas", argumenta o autor.

Também está prevista, na proposta, a alteração da Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, para incluir o pagamento por serviços ambientais como instrumento dessa política.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra do PL 740/11

Fonte: Agência Câmara
Em 26.07.2011



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