Em 25/08/2021
Cláusula de incomunicabilidade – cancelamento. Proprietário falecido. Título hábil.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do cancelamento de cláusula de incomunicabilidade em decorrência do falecimento do proprietário.
PERGUNTA: Na matrícula do imóvel existe averbada cláusula de incomunicabilidade. Ocorre que faleceu o proprietário do imóvel, sendo este casado. Pode ser cancelada a cláusula com a mera apresentação da Certidão de Óbito? Como proceder?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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