Em 25/02/2016

Propriedade fiduciária. Parte certa e específica


Questão esclarece dúvida acerca da possibilidade de se constituir propriedade fiduciária sobre porção certa e específica de um imóvel.


Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da possibilidade de se constituir propriedade fiduciária sobre porção certa e específica de um imóvel. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta:  É possível constituir propriedade fiduciária sobre porção certa e específica, e que obedeça a fração mínima de parcelamento, localizada dentro de um quinhão maior, sem necessidade de prévia matrícula para a área em alienação?

Resposta: Sabe-se que de acordo com a Lei 9.514/97,  a alienação fiduciária transfere ao credor a propriedade da porção do imóvel dado em garantia, razão pela qual não é possível que tal registro seja feito na área maior, sendo necessário o destacamento da parte dada em garantia.

Assim, é possível a constituição de propriedade fiduciária como questionado, desde que a parte dada em garantia tenha matricula autônoma. Isso porque, quem é proprietário de um imóvel que pode ser física e juridicamente desmembrado (no caso de imóvel rural, o respeito à fração mínima de parcelamento é fundamental; no caso de imóvel urbano, a aprovação municipal é imperiosa), poderá destacar (desmembrar, fracionar) parte deste imóvel para oferecer em garantia, mantendo o restante da área disponível e sem gravame.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Seleção: Consultoria do IRIB.

Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

Comentários: Equipe de revisores técnicos.



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