Em 14/03/2012

Projeto de Lei atualiza cálculo dos terrenos de marinha


Proposta também exclui da definição de terreno de marinha as orlas de ilhas costeiras, como São Luís, Florianópolis e Vitória


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3201/12, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), que altera a definição dos terrenos de marinha, atualizando o ponto tomado como referência para o cálculo dessas áreas – situadas na orla marítima e na beira de rios e lagos.

Atualmente, conforme o Decreto-Lei 9.760/46, os terrenos de marinha são definidos com base na linha da preamar média (média das marés altas) de 1831, ocupando uma faixa de terra de 33 metros ao longo de toda a costa brasileira. Se o projeto for aprovado, será utilizada como base de cálculo a linha da preamar média de 2011.

Padilha argumenta que o atual limite é absolutamente injustificável, já que, nos últimos 160 anos, a conformação física da costa brasileira foi bastante alterada pela formação de aterros naturais e artificiais, fruto da intensa ocupação demográfica no litoral brasileiro.

Segundo o projeto, após a atualização, as áreas que deixarem de ser classificadas como terrenos de marinha terão seu domínio transferido definitivamente para seus ocupantes. Essa ocupação, no entanto, deve durar pelo menos cinco anos, sem oposição. Se não houver ocupante que preencha essa exigência, a posse será transferida para o respectivo município.

Ilhas costeiras
A proposta exclui da definição de terreno de marinha as áreas que contenham sede de municípios – como São Luís (MA), Florianópolis (SC) e Vitória (ES), que são ilhas costeiras – com o objetivo de evitar que os moradores da orla continuem pagando IPTU e aforamento.

O deputado argumenta que a Emenda Constitucional 46, de 2005, procurou dar tratamento igualitário aos moradores de ilhas oceânicas e costeiras, deixando claro que os terrenos de marinha em ambos os casos pertencem à União. Entretanto, diz que, nesses últimos, as prefeituras continuam cobrando IPTU dos ocupantes dessas áreas, que também têm de pagar o aforamento para a União. Se a proposta for aprovada, eles terão a propriedade dos imóveis e pagarão apenas IPTU.

Conforme a proposta, é da competência do Serviço do Patrimônio da União (SPU) a determinação da posição das linhas da preamar média de 2011.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 1117/11, que exclui dos terrenos de marinha (de propriedade da União) as áreas localizadas em sede de municípios. As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta PL-1117/2011

Fonte: Agência Câmara
Em 12.3.2012



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