Em 30/03/2023

Programa Casa Verde e Amarela – empreendimento misto – enquadramento.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de enquadramento de incorporação imobiliária no Programa Casa Verde e Amarela.


PERGUNTA: 1) Foi apresentado para registro uma incorporação mista, ou seja, com unidades residenciais e comerciais. O interessado deseja o enquadramento no Programa Casa Verde e Amarela somente das unidades residenciais. Pergunto: sendo apresentada declaração da instituição financeira para tal finalidade, seria possível o enquadramento da incorporação no programa parcialmente? 2) Em nossa Serventia já foi registrada a incorporação imobiliária. Agora o interessado apresentou requerimento solicitando o enquadramento da mesma no Programa Casa Verde e Amarela. Seria possível essa averbação posterior ao registro da incorporação imobiliária?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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