Em 01/12/2021

Previsto para hoje julgamento de ADI que questiona lei estadual sobre emolumentos


Sessão do STF poderá ser acompanhada ao vivo, a partir das 14h.


A pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) para esta quarta-feira, 1º/12/2021, relaciona a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.846 (ADI), onde, em síntese, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona a Lei Estadual n. 1.286/2001 do Estado do Tocantins, que dispõe a cobrança de custas judiciais e emolumentos. O Relator para ADI é o Ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo a notícia publicada pelo STF, a OAB argumenta, dentre outros aspectos, que a lei usurpa a competência da União para legislar sobre normas gerais de emolumentos das serventias extrajudiciais relativas a serviços notariais e de registro, conforme estabelece o art. 236, § 2º da Constituição Federal de 1988 (CF/88). A OAB ainda sustenta que a norma define bases de cálculo que não têm relação com os serviços realizados, estabelecendo, para as custas, o valor da causa ou de certos bens e, para os emolumentos, os valores dos negócios em face dos quais são realizados atos registrais ou notariais, em ofensa ao princípio constitucional do livre acesso à Justiça, entre outros.

A sessão de julgamentos do STF poderá ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

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Fonte: IRIB, com informações do STF.



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