Em 12/04/2022

Prefeitura de SP autoriza advogados a autenticar cópias de documentos


De acordo com a OAB-SP, a medida permite exercício mais amplo da advocacia


A Prefeitura de São Paulo passou a autorizar neste mês que profissionais da advocacia reconheçam a autenticidade de documentos apresentados em cópia nos processos administrativos municipais, da mesma forma que os cartórios.

O novo Decreto Municipal 61.203/2022 coloca em prática a regra prevista pela Lei Municipal 16.838/2018, que autorizou o prefeito a reconhecer a fé pública nesses casos. Sancionada há quatro anos, a norma dependia de regulamentação por decreto.

O texto do decreto diz que a autenticidade das cópias de documentos pode ser declarada tanto pelo agente administrativo do respectivo órgão ou unidade quanto pelo próprio advogado devidamente constituído pela parte interessada.

A regulamentação ocorre após pedido direto da OAB-SP ao prefeito Ricardo Nunes (MDB). Segundo o vice-presidente da seccional, Leonardo Sica, a medida é muito importante para a categoria, "pois, além de cortar custos, permite o exercício profissional de maneira mais ampla, dando fé pública às assinaturas de advogadas e advogados". Com informações da assessoria de imprensa da OAB-SP.

Fonte: ConJur.



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