Em 17/01/2022

Prazo para regularização de núcleos urbanos informais poderá ser ampliado


Projeto de Lei busca alterar Lei n. 13.465/2017.


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 2.586/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Fausto Pinato (PP-SP), que busca alterar a Lei n. 13.465/2017, para permitir a regularização fundiária de núcleos urbanos informais comprovadamente existentes, na forma da Lei, até 31 de dezembro de 2020. O texto tramita em caráter conclusivo e deverá ser analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano (CDU) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Segundo o texto original do PL apresentado, o § 2º do art. 9º da referida Lei passa a determinar que a Regularização Fundiária Urbana (REURB) promovida mediante legitimação fundiária somente poderá ser aplicada para os núcleos urbanos informais comprovadamente existentes até 31 de dezembro de 2020. A alteração também se aplica aos casos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) que tenha por objeto conjuntos habitacionais ou condomínios de interesse social construídos pelo poder público, diretamente ou por meio da administração pública indireta, que já se encontrem implantados até a data estipulada.

Dentre outras providências, o PL ainda estipula que, no caso de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E), os legitimados terão o prazo de cinco anos para promover a instauração do devido processo de regularização, sob pena de os Municípios, Estados e o Distrito Federal responsabilizarem administrativa, civil e criminalmente aqueles que deram causa à formação de núcleos urbanos informais.

Segundo Pinato, o “projeto pretende concretizar o princípio fundamental à moradia e dignidade da pessoa humana, ampliando a janela temporal legalmente existente para a regularização de núcleo urbano informal consolidado de difícil reversão.” Para o Deputado, “há urgente necessidade de coibir novas ocupações e passar a mensagem de que a regularização fundiária não deve ser vista como estímulo à ocupação irregular do solo.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.



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