Em 12/04/2023

Portaria RFB/SUCOR/COTEC n. 149, de 11 de abril de 2023


Altera a Portaria Cotec nº 54, de 08 de junho de 2017, que dispõe sobre as formas e critérios de segurança da informação para o acesso a dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 12/04/2023, Edição 70, Seção 1, p. 42) a Portaria RFB/SUCOR/COTEC n. 149/2023, expedida pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (COTEC) vinculada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), alterando a Portaria COTEC n. 54/2017, que dispõe sobre as formas e critérios de segurança da informação para o acesso a dados da RFB por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A Portaria entra em vigor imediatamente.

De acordo com a Portaria, o art. 2º da Portaria COTEC n. 54/2017 passa a vigorar com modificação em seus parágrafos, com destaque à inclusão do § 4º, dispondo que “a disponibilização de acesso aos dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais, das bases de dados do CPF e do CNPJ poderá ser realizada conforme previsto no art. 11 da Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021.” Por sua vez, conforme publicado no Boletim do IRIB, a Portaria RFB n. 34/2021dispõe sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União.

Veja a íntegra da Portaria.

Fonte: IRIB.



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