Em 28/06/2021

Portaria n. 179, de 25 de junho de 2021


Institui Grupo de Trabalho para desenvolver estudos sobre a implementação da Resolução CNJ n. 389/2021.


Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 28/06/2021, Edição n. 164/2021, Seção Presidência, p. 4), a Portaria CNJ n. 179/2021, que institui Grupo de Trabalho para desenvolver estudos sobre a implementação da Resolução CNJ n. 389/2021. Dentre os nomeados, representando Notários e Registradores, está o Presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), Rogério Portugal Bacellar.

Conforme divulgado anteriormente no Boletim do IRIB, a Resolução CNJ n. 389/2021, altera a Resolução CNJ n. 215/2015, para incluir as Serventias Extrajudiciais na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011) e dá outras providências. Com a medida, as Serventias Extrajudiciais deverão criar, em seus respectivos sites, o campo “Transparência”, para nele divulgar, mensalmente, informações sobre o valor obtido com emolumentos arrecadados e outras receitas, bem como o valor total de suas despesas.

Veja abaixo a íntegra da Portaria:

PORTARIA N. 179, DE 25 DE JUNHO DE 2021.

Institui Grupo de Trabalho para desenvolver estudos sobre a implementação da Resolução CNJ n. 389/2021.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver estudos sobre a implementação da Resolução CNJ nº 389/2021.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;

II – João Moreira Pessoa de Azambuja, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

III – Maria Paula Cassone Rossi, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

IV – Rogério Portugal Bacellar, Presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR);

V – Jordana Maria Ferreira de Lima, Servidora do CNJ; e

VI – Gabriela Freire Martins, Servidora do CNJ.

Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIZ FUX

Fonte: IRIB.



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