Em 20/03/2024

Pluralidade de penhoras. Vaga de garagem. Matrícula própria. Súmula 449/STJ.


TRF4. Décima Segunda Turma. Agravo de Instrumento n. 5038709-64.2023.4.04.0000/PR, Relatora Desa. Federal Gisele Lemke, julgada em 28/02/2024 e publicada em 29/02/2024.


EMENTA OFICIAL: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLURALIDADE DE PENHORAS. VAGA DE GARAGEM. MATRÍCULA PRÓPRIA. SÚMULA 449 STJ. POSSIBILIDADE. 1. O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de pluralidade de penhoras sobre um mesmo bem, garantindo-se o título de preferência aos credores, a teor do que preceitua o seu art. 797, parágrafo único, c/c os arts. 908 e 909. 2. A existência de penhora anterior para garantia de outros créditos não impede seja efetivada a penhora do bem. 3. Vaga de garagem com matrícula própria no registro de imóveis pode ser objeto de penhora (Súmula 449 STJ). 4. Em relação à aplicação do art. 1.331, §1º, do Código Civil, as Turmas que compõem a Segunda Seção deste Tribunal Regional firmaram o entendimento de que a determinação contida no referido dispositivo aplica-se apenas à alienação voluntária do bem, e não à expropriação por ordem judicial. (TRF4. Décima Segunda Turma. Agravo de Instrumento n. 5038709-64.2023.4.04.0000/PR, Relatora Desa. Federal Gisele Lemke, julgado em 28/02/2024 e publicado em 29/02/2024). Veja a íntegra.



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