Em 14/05/2025

PLP n° 108/2024 e as controvérsias do STF sobre o ITBI


Confira a opinião de João Vitor Janson publicada no ConJur.


O portal ConJur publicou a opinião de João Vitor Janson intitulada “PLP n° 108/2024 e as controvérsias do STF sobre o ITBI”, onde o autor afirma que “o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) apresenta particularidades relevantes quanto à definição do seu critério temporal na regra matriz de incidência tributária” e  defende que “o PLP nº 108/2024 introduz alterações profundas no ITBI ao contemplar antecipação facultativa, fixar o momento do fato gerador na escritura pública e legitimar a pauta fiscal como base de cálculo. Essas mudanças necessitarão caminhar lado a lado com o STF, que vem qualificando a imunidade e a incidência desse imposto por meio dos Temas 796, 1.124 e 1.348. O resultado dos julgamentos pendentes será crucial para consolidar a segurança jurídica e orientar a atuação de legisladores, municípios e contribuintes. A busca por um equilíbrio entre simplificação tributária, autonomia municipal e proteção do contribuinte continua no centro do debate sobre o futuro do ITBI.

Leia a íntegra no ConJur.

Fonte: IRIB, com informações do ConJur.



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