Em 14/10/2015

Plenário da Câmara dos Deputados mantém em MP regras sobre notificações de registro de títulos


O texto também torna obrigatório o serviço de distribuição informatizado, instalado e mantido pelos próprios tabelionatos nas localidades onde houver mais de um tabelionato


O Plenário da Câmara dos Deputados, na Medida Provisória 678/15, a obrigação de que as notificações de registro de títulos sejam feitas de acordo com a territorialidade e de que o cidadão seja notificado em domicílio. Um destaque do PSD buscava retirar essa obrigatoriedade, mas foi rejeitado pelo Plenário.

O texto também torna obrigatório o serviço de distribuição informatizado, instalado e mantido pelos próprios tabelionatos nas localidades onde houver mais de um tabelionato.

Também foi mantida a permissão para os oficiais de registro de títulos e documentos fornecerem, por meio de sua entidade representativa nacional, certidões e verificação de documentos registrados. A central nacional de registro de títulos terá de fornecer gratuitamente aos órgãos da administração pública acesso eletrônico à sua base de dados.

Regime diferenciado

A Medida Provisória 678/15 estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para a área de segurança pública.

O RDC foi criado em 2011 para acelerar obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. Posteriormente, outras leis estenderam as regras para obras e serviços do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Sistema Único de Saúde (SUS), para a construção e reforma de presídios, e para obras no setor de educação.

O texto-base do relator da MP, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), foi aprovado na última quinta-feira (8).

Distribuição prévia

Os deputados analisam agora destaque do PSC que busca retirar a necessidade de distribuição prévia dos processos de responsabilidade de oficiais de registro de imóveis, títulos e documentos. Há outro destaque do Solidariedade com o mesmo teor.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

MPV-678/2015

Fonte: Agência Câmara Notícias

Em: 13.10.2015



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