Em 19/08/2021

PL sobre regulamentação ambiental em áreas urbanas tem regime de urgência aprovado


Projeto de Lei altera texto do Código Florestal.


Foi aprovado pela Câmara dos Deputados em sessão realizada ontem, 18/08/2021, o regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei n. 2.510/2019 (PL), de autoria do Deputado Federal Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC). O PL, que altera o Código Florestal para dispor sobre as Áreas de Proteção Permanente (APPs) no perímetro urbano e nas regiões metropolitanas, atribui competência a Planos Diretores e demais leis de uso do solo para definir os limites das APPs em áreas urbanas, ouvidos os Conselhos estaduais e municipais de Meio Ambiente.

De acordo com o PL, se aprovado como foi apresentado, o art. 4º do Código Florestal passaria a vigorar acrescido dos parágrafos 10 e 11, com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

§ 10. Em áreas urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural que delimitem a faixa de passagem de inundação terão sua largura determinada pelos respectivos planos diretores e leis municipais de uso do solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente.

§ 11. Nas áreas urbanas, observar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis municipais de uso do solo. (NR)”

Segundo Peninha, na Justificação apresentada no PL, “a providência procura corrigir inadequação presente na Lei nº 12.651, de 2012 (Lei Florestal), que, em variados casos, fixa limites de APP iguais para zonas rurais e urbanas e admite intervenção ou a supressão de vegetação nativa em APPs somente nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.”

Com o regime de urgência aprovado pela Câmara, o PL pode ser votado rapidamente no Plenário, sem necessidade de submissão às Comissões. Os Relatores da proposta nas Comissões emitirão seus pareceres oralmente durante a sessão, permitindo a votação imediata. Com esta medida, o PL poderá ser votado nos próximos dias.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.



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