Em 04/05/2023

PL que prevê equiparação salarial entre homens e mulheres é aprovado pela Câmara dos Deputados


Texto aprovado segue para análise do Senado Federal.


Em Sessão Deliberativa realizada hoje, 04/05/2023, a Câmara dos Deputados aprovou o texto substitutivo do Projeto de Lei n. 1.085/2023 (PL), apresentado pelo Poder Executivo, que dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para o exercício de mesma função e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto substitutivo aprovado é de autoria da Deputada Federal Jack Rocha (PT-ES), Relatora do PL na Câmara dos Deputados, e segue para análise do Senado Federal.

Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o texto substitutivo recebeu 325 votos favoráveis e 36 votos contrários. Em razão de um acordo, não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da Relatora. Para Jack Rocha, “este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19”.

Sobre o PL

Com a alteração da CLT, a equiparação salarial entre homens e mulheres que executam trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função, será obrigatória e o protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória será definida por ato do Poder Executivo. Além disso, havendo discriminação, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado, com valor dobrado no caso de reincidência.

De acordo com a notícia, o texto aprovado traz inovação “ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental”. Contudo, “as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.” As regras não poderão ser aplicadas apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários.

Leia a notícia completa na Câmara dos Deputados.

Leia o texto substitutivo.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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