Em 10/11/2022

PL que atualiza alteração de sobrenome após casamento é aprovado pela CCJ da Câmara dos Deputados


Projeto de Lei altera a Lei da Carteira de Identidade e busca adequar a lei ao novo Código Civil.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou o Projeto de Lei n. 6.785/2016 (PL), de autoria do Deputado Federal Alessandro Molon (REDE/RJ), alterando a Lei n. 7.116/1983 (Lei da Carteira de Identidade) e determinando que qualquer pessoa que tenha o sobrenome alterado após o casamento requeira a emissão de nova Carteira de Identidade mediante a apresentação da Certidão de Casamento.

O PL tem como objetivo adequar a Lei ao Código Civil, considerando que, desde 2002, homens podem, ao se casar, acrescentar o sobrenome da mulher ao seu nome. De acordo com os dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do São Paulo (ARPEN/SP), citados na Justificação do PL, Desde a alteração do Código Civil, em 2002, “a prática subiu 278% em dez anos. Em 2013, já chegava a 25% o número de homens que optaram por adicionar o sobrenome da mulher ao seu.” Conforme afirma o autor do PL, “a legislação que regulamenta a expedição das Carteiras de Identidade não acompanhou essa inovação. A Lei 7.116/83 prevê que somente requerentes do sexo feminino têm de apresentar certidão de casamento na solicitação da Carteira de Identidade.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a Relatora do PL na Câmara dos Deputados, Deputada Federal Tabata Amaral (PSB-SP), afirmou que “o texto ‘reforça a garantia fundamental da igualdade de gênero’, pois a Constituição prevê, entre outros pontos, que ‘homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações’.” 

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados e da Agência Câmara de Notícias.



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