Em 28/11/2022

PL que altera a meação de bens quando houver cônjuge acusado de homicídio é aprovado na CSSF da Câmara dos Deputados


De acordo com a Relatora do texto substitutivo, “a ideia é corrigir uma situação absurda”.


Foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados (CSSF) o texto substitutivo apresentado no Parecer da Deputada Federal Elcione Barbalho (MDB-PA), relativo ao Projeto de Lei n. 201/2022 (PL), de autoria da Deputada Federal Norma Ayub (PP-ES), que altera o Código Civil para excluir da comunhão universal o cônjuge que houver sido autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra o outro cônjuge. O PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O texto inicial do PL pretendia o acréscimo, no Código Civil, do art. 1.669-A, cuja redação previa serem excluídos “da comunhão universal os bens de vítima de homicídio doloso, ou tentativa deste, praticado pelo outro cônjuge como autor, coautor ou partícipe.” De acordo com a autora do PL, a intenção do projeto é evitar “situações absurdas”, como a noticiada em matéria jornalística publicada pelo jornal “A GAZETA – ES”.

Ao proferir seu Parecer, Elcione Barbalho apresentou texto substitutivo “apenas com a finalidade de aprimorar a redação e a fim de introduzir a regra no art. 1814-A do Código Civil, e não no art. 1669-A, como proposto pela autora.” Isso porque, segundo a Relatora, “posicionar a regra dentro do capítulo que cuida da indignidade na sucessão preservará mais a sistemática do atual Diploma de Direito Privado.” De acordo com Barbalho, o Código Civil passaria a vigorar acrescido do art. 1814-A, cuja redação seria a seguinte: “Art. 1814-A. Os bens particulares trazidos para o casamento ou para união estável pelo autor da herança, independentemente do regime de bens, serão excluídos da meação quando o cônjuge ou companheiro sobrevivente houver sido autor, coautor ou partícipe de tentativa ou de homicídio doloso contra ele.

Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer com o texto substitutivo aprovado.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.



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