Em 14/07/2023

PL estimula Reserva Legal e áreas de proteção legais impedindo a desapropriação de imóveis rurais com tais áreas preservadas


Proposta altera o Código Florestal e define tais imóveis como produtivos.


Tramita em caráter conclusivo, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 2.038/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal José Medeiros (PL-MT), que altera o Código Florestal para impedir a desapropriação por improdutividade de imóveis rurais com limites preservados de Reserva Legal e de demais áreas de proteção ambiental legalmente instituídas. O PL aguarda designação de Relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).

Segundo o texto legal, o Código Florestal, se aprovado o PL como apresentado, passaria a contar com a inclusão do art. 16-A, com a seguinte redação: “Art. 16-A. A manutenção da Reserva Legal e das áreas de proteção legalmente instituídas caracterizam a propriedade como produtiva, tendo em vista o ativo ambiental, obstando desapropriações por improdutividade.

De acordo com a Justificação apresentada pelo autor do PL, “muitos proprietários rurais que preservam suas reservas legais e áreas legalmente instituídas geram um ativo ambiental para a coletividade, fato este não levado em consideração em legislações pretéritas. Tendo em vista tal utilidade, não pode ser estimulada a desapropriação de terras que possuem reserva legal mantida, além do respeito à legislação quanto às áreas de proteção obrigatórias.

O projeto também será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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