Em 23/02/2022

PL estabelece possibilidade de Serviços Notariais e de Registro instalar sucursais


Projeto também permite que Notários e Registradores determinem horários de funcionamento das Serventias.


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 4.390/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Jose Mario Schreiner (DEM-GO), que altera a Lei n. 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores), permitindo a instalação de sucursal de Serventias de Notas e de Registros. O PL também possibilita que Notários e Registradores determinem horários de funcionamento das Serventias. O projeto aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Segundo o texto inicial apresentado, o PL altera o art. 41 da Lei dos Notários e Registradores acrescendo à redação original os §§ 1º a 3º, que determinam que o Tabelião de Notas possa praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação (§ 1º); que os Serviços Notariais e de Registro poderão funcionar em mais de um local, sendo permitida a instalação de sucursais (§ 2º); e que caberá aos Notários e aos Registradores definir os dias e horários de funcionamento dos serviços notariais e de registro de seus respectivos estabelecimentos, respeitado o número mínimo de 35 horas por semana (3º). O texto também revoga os arts. 9º e 43 da referida Lei.

Para o autor do PL, “o presente projeto de lei tem como objetivo eliminar reservas de mercado e garantir a livre concorrência dos serviços notariais e de registro. Para isso, é permitida a instalação de sucursais para a sua prestação.”

Veja a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados e da Agência Câmara de Notícias.



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