Em 24/02/2022

PL determina que regime de bens seja informado antes da união estável


Segundo autor do projeto, companheiros devem ser alertados sobre os diversos regimes de bens e sobre os fatos que poderão ocasionar a invalidade da união estável


Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 4.455/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Carlos Bezerra (MDB-MT), pretende alterar a redação do art. 1.725 do Código Civil para determinar que seja esclarecido aos companheiros os diversos regimes de bens e os fatos que poderão ocasionar a invalidade da união estável. O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

De acordo com o autor, na Justificação apresentada, o PL acrescenta dispositivo no final do art. 1.725 do Código Civil, para que sejam esclarecidos “os fatos que possam ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens.” O Deputado ainda destacou que “tal providência se torna ainda mais necessária porque não existe exigência legal de formalização da união estável como pressuposto de sua existência. A ausência desta formalidade poderá gerar consequências aos efeitos patrimoniais da relação pelas partes.”

Sobre o dever de informar, Bezerra assinalou que “o Projeto pretende que o oficial de registro, independentemente, da habilitação, casamento ou união estável, esclareça as partes das circunstâncias e responsabilidades que poderão ocorrer com a união.

Veja a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.



Compartilhe