Em 20/04/2023

Penhora – fração ideal – bem indivisível.


TRF3. 4ª Turma. Agravo de Instrumento n. 5022668-54.2020.4.03.0000, São Paulo, Relator Des. Federal Sidmar Dias Martins, julgado em 22/02/2023, DJe 27/02/2023.


EMENTA OFICIAL: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE IMÓVEL. FRAÇÃO IDEAL. POSSIBILIDADE. AFERIÇÃO DE VIABILIDADE. AVALIAÇÃO E CONSTATAÇÃO DO BEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - É entendimento do STJ e desta turma pela possibilidade da penhora de fração ideal de bem indivisível. (TRF3. 4ª Turma. Agravo de Instrumento n. 5022668-54.2020.4.03.0000, São Paulo, Relator Juíz Federal Sidmar Dias Martins, julgado em 22/02/2023, DJe 27/02/2023). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.



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