Em 19/01/2022

Parcelamento do solo urbano. Loteador. Parceria.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de parceria para implantação de loteamento.


PERGUNTA: Foi apresentado nesta serventia um Contrato de Parceria para Desenvolvimento de Empreendimento Imobiliário, onde o interessado solicita a sua averbação junto à matrícula do imóvel, com base no art. 2º-A, alínea “d”, da Lei Federal n. 6.766/1979, com alteração dada recentemente pela Lei Federal n. 14.118/2021. É possível a presente averbação ou somente poderá ocorrer se apresentada juntamente com os documentos do art. 18 da Lei Federal n. 6.766/1979 perante aprovação do loteamento?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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