Parcelamento do solo urbano. Loteador. Parceria.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de parceria para implantação de loteamento.
		
PERGUNTA: Foi apresentado nesta serventia um Contrato de Parceria para Desenvolvimento de Empreendimento Imobiliário, onde o interessado solicita a sua averbação junto à matrícula do imóvel, com base no art. 2º-A, alínea “d”, da Lei Federal n. 6.766/1979, com alteração dada recentemente pela Lei Federal n. 14.118/2021. É possível a presente averbação ou somente poderá ocorrer se apresentada juntamente com os documentos do art. 18 da Lei Federal n. 6.766/1979 perante aprovação do loteamento?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Inventário e Partilha. Imóvel adquirido pelo de cujus antes do casamento – regime da separação obrigatória de bens. Incomunicabilidade. Herdeiros – descendentes.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
 - Regularização fundiária
 - Registro eletrônico
 - Alienação fiduciária
 - Legislação e Provimento
 - Artigos
 - Imóveis rurais e urbanos
 - Imóveis públicos
 - Geral
 - Eventos
 - Concursos
 - Condomínio e Loteamento
 - Jurisprudência
 - INCRA
 - Usucapião Extrajudicial
 - SIGEF
 - Institucional
 - IRIB Responde
 - Biblioteca
 - Cursos
 - IRIB Memória
 - Jurisprudência Comentada
 - Jurisprudência Selecionada
 - IRIB em Vídeo
 - Teses e Dissertações
 - Opinião
 - FAQ - Tecnologia e Registro
 
Últimas Notícias
- “RDI em Debate” encerra o ano com reflexões sobre a atuação do Registrador perante norma inconstitucional e o caso das antenas de telecomunicação e o Registro de Imóveis
 - Presidentes de entidades destacam protagonismo dos Cartórios na abertura do 96º ENCOGE
 - Loteamento. Permuta. Área de lazer – desafetação. Municipalidade. Procedimento registral.
 
