Inventário e Partilha. Imóvel adquirido pelo de cujus antes do casamento – regime da separação obrigatória de bens. Incomunicabilidade. Herdeiros – descendentes.
TJDFT. Apelação Cível n. 0712588-13.2020.8.07.0006, Relatora Desa. Sandra Reves, julgada em 01/12/2021, PJe de 10/01/2022.
	
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO E PARTILHA. IMÓVEL ADQUIRIDO PELO DE CUJUS ANTES DO CASAMENTO CELEBRADO SOB O REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE ENTRE O FALECIDO E O CÔNJUGE. ELEMENTOS ESSENCIAIS DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. NÃO CONSTATADOS. EXCLUSÃO DO BEM DA PARTILHA ENTRE OS HERDEIROS. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS. (TJDFT. Apelação Cível n. 0712588-13.2020.8.07.0006, Relatora Desa. Sandra Reves, julgada em 01/12/2021, PJe de 10/01/2022). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.
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