Em 01/02/2011

Novo projeto de lei pode aumentar a oferta de imóveis


Com as alterações, proprietários terão mais garantias e incentivos para alugar seus imóveis


O aquecimento da economia no último ano causou um grande impacto no mercado imobiliário, elevando o preço dos aluguéis no país. O indicador de referência para reajuste da maioria dos contratos de aluguel, a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) acumulado no período, chegou a 11,50%.

O projeto de lei (PLS 25/10), que aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), poderá ajudar a desacelerar esse ritmo de crescimento.

A intenção do autor da proposta, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), é ampliar a oferta de imóveis para alugar - e, assim, segurar a alta nos preços - com mudanças na Lei 8.245/91, que regula a locação de imóveis urbanos.

O parlamentar sugere modificações em seis dispositivos que deverão aumentar as garantias dos proprietários e, dessa forma, incentivá-los a disponibilizar mais casas e apartamentos para aluguel.

Alterações

A principal alteração do projeto refere-se aos contratos inferiores a 30 meses. Atualmente, a Lei 8.245/91 considera que esses contratos são renovados automaticamente por prazo indeterminado e até impõe algumas condições para dificultar a retomada do imóvel pelo seu dono. Entre elas, está a comprovação de necessidade de uso próprio, desemprego do locatário ou falta de pagamento do aluguel. Se o pedido não se enquadrar nas exigências, só será possível propor ação de despejo cinco anos após o início do contrato de locação. O projeto do senador Antonio Carlos Júnior acaba com esses requisitos e dá ao locador o direito de denunciar o contrato a qualquer tempo, concedendo-se prazo de 60 dias para desocupação.

Outra garantia concedida pelo PLS 25/10 aos proprietários de imóveis alugados por menos 30 meses é que, se instaurar ação de despejo, esse locador não terá mais de aguardar os seis meses para desocupação assegurados ao locatário que contestar a ação a tempo e concordar em sair. Mas isso valerá em apenas duas hipóteses: se o proprietário precisar do imóvel para moradia própria, de seu cônjuge, descendente ou ascendente ou para a realização de obra aprovada pelo poder público.

A flexibilidade de regras para facilitar a desocupação vai valer para a locação de imóveis residenciais e por temporada. Estipula-se ainda que, nas ações de despejo; de consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação; revisionais de aluguel e renovatórias de locação o valor da causa corresponda exclusivamente a 12 meses de aluguel.

Antonio Carlos Júnior quer também livrar o locador de débitos deixados pelo inquilino em contas de telefone, energia elétrica, gás, água e esgoto. Assim, disse no projeto que o proprietário pode pedir às empresas fornecedoras desses serviços, mediante comprovação da locação do imóvel, a transferência da titularidade dessas contas para o inquilino até a efetiva desocupação do imóvel.

"Muitas vezes, o locatário fica inadimplente, desaparece, e o locador fica responsável pelo pagamento das despesas dos serviços prestados ao locatário, além de não receber o aluguel e ter que arcar com as contas de condomínio", argumentou o senador na justificação da proposta. O PLS 25/10 será votado em Decisão Terminativa pela CCJ e, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Veja a íntegra do projeto

Fonte: Senado Federal
Em 28.01.2011



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