Em 26/07/2022

Nova direção do STJ toma posse no dia 25 de agosto


Maria Thereza de Assis Moura será a 20ª presidente do STJ.


Está marcada para 25 de agosto, às 17h, a cerimônia de posse da ministra Maria Thereza de Assis Moura como nova presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do ministro Og Fernandes como vice-presidente. Os dois – que também assumem o comando do Conselho da Justiça Federal (CJF) – foram eleitos pelo Pleno no dia 11 de maio, por aclamação, para conduzir o tribunal no biênio 2022-2024, em substituição aos ministros Humberto Martins e Jorge Mussi, respectivamente. 

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Maria Thereza de Assis Moura será a 20ª presidente do STJ, corte criada pela Constituição de 1988 e instalada em 1989. A cerimônia poderá ser acompanhada ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

Maria Thereza de Assis Moura

A futura presidente do STJ é natural de São Paulo, onde iniciou sua trajetória acadêmica e profissional. Mestre e doutora em direito processual pela Universidade de São Paulo (USP) – instituição na qual também leciona –, tem especialização em direito penal econômico pela Universidade de Coimbra, em Portugal.

Maria Thereza de Assis Moura, que atuou na Sexta Turma e na Terceira Seção, hoje integra a Corte Especial.

Ministra do STJ desde 2006 e atual corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura obteve o reconhecimento internacional pela participação ativa na comunidade jurídica, atuação que a levou a integrar o Conselho Consultivo da Rede Mundial de Integridade Judicial, da Organização das Nações Unidas (ONU).

No STJ, atuou na Sexta Turma e na Terceira Seção – exercendo a presidência de ambos os colegiados de direito penal –, além de integrar, desde 2011, a Corte Especial.

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Maria Thereza foi ministra efetiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2014 a 2016, onde também exerceu as funções de corregedora-geral eleitoral (2015 a 2016), ministra auxiliar da propaganda (2013 a 2014) e ministra substituta (2013 a 2014). Ocupou, ainda, os cargos de diretora-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), corregedora-geral da Justiça Federal e vice-presidente do STJ – este último, de 2018 a 2020.

É autora e coautora de vários livros, entre eles "A prova por indícios no processo penal" (São Paulo – Saraiva, 1994, esgotado; reimpressão: Rio de Janeiro – Lúmen Júris, 2009) e "Justa causa para a ação penal" (São Paulo – RT, 2001, esgotado).

Og Fernandes

Nascido no Recife, o ministro Og Fernandes se formou em direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em 1974. Também é bacharel em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), onde lecionou, como professor auxiliar, a disciplina direito processual penal. Atuou como repórter, advogado, juiz de direito e desembargador.

 

Og Fernandes participa da composição da Corte Especial, da Primeira Seção e da Segunda Turma.

Ministro do STJ desde 2008, integrou a Terceira Seção e a Sexta Turma. Presidiu a Sexta Turma no biênio 2012-2014. Foi membro da Comissão de Regimento Interno do tribunal e corregedor-geral da Justiça Federal.

Atualmente, o magistrado compõe a Corte Especial, a Primeira Seção e a Segunda Turma (da qual foi presidente no período 2015-2017), integra o Conselho de Administração e preside a Comissão de Documentação do tribunal. É diretor-geral da Enfam.

Og Fernandes é autor de diversas publicações, entre elas: Estudo sobre Responsabilidade Penal, em coautoria com o desembargador Nildo Nery dos Santos, em trabalho de direito comparado coordenado pela professora Francesca Molinari, em 1985; "A Aplicação da Lei Maria da Penha para Irmãos", no Boletim do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), em 2010; "Estabelecimento Prisional: Posse de Carregador de Telefone Celular – Falta Grave", na Revista Jurídica Consulex, em 2012; e "Jurisprudência Ambiental do STJ", divulgada no Congresso Internacional de Direito Ambiental, em 2013.

O ministro recebeu menção honrosa na primeira edição do Prêmio Innovare, em 2004, na categoria Tribunais, com o trabalho sobre o tema "Ouvidoria Judiciária".

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Fonte: STJ.



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