Em 08/05/2015

MPF/ES processa Fibria por fraude na titulação de mais 30 terrenos rurais


Em ação anterior, Procuradoria conseguiu a suspensão de financiamentos da empresa por conta de fraude em outros 21 terrenos


O Ministério Público Federal em São Mateus (MPF/ES) ajuizou nova ação civil pública contra a Fibria (antiga Aracruz Celulose) por fraude na titulação de mais 30 terrenos rurais em nome de 17 funcionários da empresa, constando também como requeridos o estado do Espírito Santo e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Liminarmente, a Procuradoria quer que a Justiça determine a indisponibilidade desses imóveis, uma vez que há notícias de vendas de terra pela Fibria.

Além da devolução ao patrimônio público das terras obtidas por grilagem, o MPF/ES quer, ainda, que, uma vez demonstrada a ocupação tradicional quilombola sobre essas terras, seja feita a titulação em favor das comunidades de São Mateus e Conceição da Barra. Também pede a condenação do BNDES a não conceder financiamentos à Fibria destinados ao desenvolvimento de atividades em terras públicas obtidas fraudulentamente.

Essa ação decorre da continuidade das investigações pelo MPF/ES, que, em 2013, propôs demanda em face da mesma empresa por conta de fraude na legitimação de outros 21 terrenos (processo número 0000693-61.2013.4.02.5003). A Procuradoria, inclusive, conseguiu manter, em segundo grau, medida liminar que suspende o financiamento, por parte do BNDES à Fibria, destinado ao plantio de eucalipto e à produção de celulose em áreas situadas no Norte do Espírito Santo.

Investigação - A fraude foi descoberta pela Comissão Parlamentar de Inquérito - “CPI da Aracruz”, criada em 2002 pela Assembleia Legislativa do Espirito Santo (Ales). A CPI constatou um acordo entre a Aracruz Celulose e vários funcionários para que estes requeressem a legitimação da posse de terras públicas estaduais, nos anos 70, a fim de transferi-las à empresa. Eles foram usados como “laranjas”, ao prestarem declaração falsa de que preenchiam os requisitos necessários estabelecidos na Lei Delegada nº 16/67: se qualificavam falsamente como agricultores, indicavam a área de terra e manifestavam a intenção de desenvolver atividades agrícolas na propriedade.

Após obter a titulação das propriedades rurais, os funcionários da empresa transferiram imediatamente à Aracruz Celulose o título da propriedade. Na maioria dos casos, o período em que permaneciam no patrimônio jurídico do funcionário da empresa não excedia nem mesmo uma semana.

Durante os depoimentos, os funcionários da Aracruz nem sequer sabiam onde ficavam as terras cuja legitimação de posse requereram. Também mostraram que não possuíam intenção de explorar o imóvel nem de permanecer com seu domínio. A pedido da empresa, eles apenas se limitavam a assinar os documentos previamente preparados, até mesmo sem receber nenhum valor como contraprestação pela utilização de seus nomes.

A ação, de autoria da procuradora da República em São Mateus Walquiria Imamura Picoli, pode ser consultada no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) pelo número 0104134-87.2015.4.02.5003. 

Fonte: MPF

Em 7.5.2015



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