Em 27/07/2016

MPF/CE obtém decisão que protege terra indígena Tremembé de construção irregular


Empresa privada pretendia construir empreendimento turístico e residencial em território tradicionalmente ocupado por população indígena no Ceará


O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) obteve sentença judicial que protege a Terra Indígena Tremembé de Barra do Mundaú, em Itapipoca, no litoral oeste cearense. Em ação movida pelo MPF, a Justiça Federal decidiu que a empresa Nova Atlântida Ltda não pode construir empreendimento turístico e residencial nas terras tradicionalmente ocupadas pelo povo indígena.

O juiz federal Marcelo Sampaio Pimentel Rocha, da 27ª Vara, julgou procedentes os pedidos feitos pelo MPF na ação civil pública e determinou que a empresa não realize intervenções no terreno e ainda declarou nula a licença ambiental expedida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) para a instalação do projeto.

A ação do MPF movida contra a Nova Atlântida e a Semace tramitava desde 2005, mas um ano antes o Ministério Público Federal já questionava na Justiça o licenciamento ambiental do empreendimento. Em agosto de 2015, foi publica pelo Ministério da Justiça a portaria que declara as terras de posse permanente dos Tremembés e que definiu os limites delas. A área que seria destinada ao empreendimento turístico de 3.100 hectares está inserida em território tradicionalmente ocupado pelo povo indígena.

Para o procurador da República em Itapipoca, Ricardo Magalhães de Mendonça, a decisão obtida pelo MPF foi muito importante para o movimento indígena no Estado, particularmente pelo caráter simbólico que quebra o mito de que não existem mais índios no Estado. “A decisão desconstrói essa caricatura que se faz do índio como aquele ser isolado e de nenhuma interação com a cultura branca porque é próprio de qualquer organização social a diversidade e a mistura entre as culturas”, avalia. No caso particular dos Tremembés de Barra do Mundaú, além de quebrar esse paradigma caricato, a decisão, diz Mendonça, “representa a prevalência da sustentabilidade de uma comunidade tradicional e simples contra o poder político e econômico de grupos empresariais fortes”.

Na sentença, o juiz cita recente pronunciamento feito por Victoria Tauli Corpuz, enviada da Organização das Nações Unidas (ONU) para tratar da questão indígena no Brasil. Ela relatou a existência de retrocessos extremamente preocupantes na proteção dos direitos indígenas nos últimos oito anos. Segundo a delegada das Nações Unidas, a implementação de grandes projetos de infraestrutura e a exploração pela iniciativa privada, ao arrepio do consentimento das instâncias de representação das comunidades indígenas representa séria ameaça à subsistência das comunidades autóctones.

De acordo com a Constituição Federal, os indígenas têm direito a verem suas terras demarcadas e protegidas pelo Estado, como também é dever do Estado cumprir tal determinação. “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”, assegura também a Constituição.

Número do processo judicial para consulta: 000041311.2005.4.05.8100

Fonte: MPF/CE

Em 26.7.2016



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